Ensino Superior

Tudo o que precisas de saber sobre a Bolsa da DGES e a sua Renovação

17 Julho 2023

Durante o ano, temos em média 47.325 mensagens nas várias redes sociais (somos tipo DEUS, omnipresentes e omnipotentes) sobre como é que se faz a candidatura à bolsa de Ação Social da DGES (Bolsa DGES). Também é recorrente perguntarem-nos que tipo de bolsas há, quais os prazos, se há forma de garantir que se vai ter bolsa, qual é o sentido da vida, etc., etc.

Pois bem: serve este artigo para te esclarecer sobre todas as dúvidas que conseguirmos, mas é importante que não te esqueças do seguinte: a forma como as coisas se processam agora não significa que seja sempre assim. Nós tentaremos ter este artigo sempre atualizado. Por isso, contamos contigo para contribuíres para a proatividade no mundo e pesquisares também por tua conta e no Serviço de Ação Social (SAS) da tua IES, quando entrares.

 

Que tipos de bolsa há?

Há dois tipos de bolsa: as de mérito e as de ação social, ou seja, as que premeiam os alunos por terem boas notas e as que ajudam os alunos com carências económicas, respetivamente. Este artigo foca-se na bolsa da ação social, atribuída pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES), que é de apoio a quem tem menos recursos económicos. Mas fica a saber que há também bolsas de ação social atribuídas pelas próprias IES, Câmaras Municipais e outras organizações.

 

Tudo o que precisas de saber sobre a Bolsa da DGES!

Todos os alunos que concorrem ao Ensino Superior ou que já estão matriculados, tanto público como privado, podem candidatar-se à Bolsa da DGES.

O processo depois é analisado e ser-te-á concedida bolsa se os rendimentos/dados submetidos na plataforma coincidirem com o critério da DGES. Para perceberes se poderás ter direito a bolsa, existe o simulador do site da DGES.

Podes utiliza-lo, mas tem atenção: o mesmo analisa os dados que tu colocas; se te enganares ou não tiveres a certeza, poderá fazer cálculos apoiado em informação que não corresponde à realidade.

 

Como e quando fazer a candidatura?

Podes fazer a tua candidatura no momento em que também te estás a candidatar ao Ensino Superior. Há uma opção para escolher se pretendes beneficiar de bolsa. Se a escolheres, ser-te-á enviado um e-mail com password de acesso ao portal da bolsa.

Neste tipo de candidaturas, existem 3 fases, tal como as 3 fases de acesso ao ensino superior. É indiferente em qual te candidatas. Por isso mesmo, as datas de candidatura à bolsa decorrem, regra geral, até 20 dias depois da matrícula: prazo especial para alunos que se matriculam na 3ª fase de candidaturas.

Também é possível candidatares-te depois do período acima descrito, nomeadamente até dia 31 de maio; mas tem cuidado: o valor da bolsa que poderás receber já não vai ser o total, mas sim proporcional ao tempo entre a tua candidatura e o fim do ano lectivo.

No entanto, se o valor de bolsa anual atribuído nesta situação for inferior ao valor da propina que efetivamente tens que pagar, este é ajustado para cobrir a totalidade da propina até ao limite dos 697€.

 

Se estiveres para te matricular no segundo ano, ou posterior, do ensino superior, e não tiveres beneficiado de bolsa no ano anterior, a tua candidatura tem de ser feita nos Serviços de Ação Social da tua Instituição (aplica-se o prazo de candidatura normal).

Se desististe de um curso ou pretendes fazer uma pausa, congelar matrícula, etc. tem cuidado: regulariza bem essa situação na secretaria, porque se simplesmente deixares de ir às aulas e no ano seguinte quiseres beneficiar de bolsa, ser-te-á vedada essa hipótese porque os serviços vão analisar o teu aproveitamento escolar do ano anterior.

 

Documentos e Dados

Para avaliarem a tua situação económica vão ser-te pedidos alguns documentos e dados quando estiveres a fazer a candidatura a bolsa de estudo e, posteriormente, quando os serviços estiverem a fazer a análise. Fala com os teus pais sobre os mesmos ou pede esclarecimento caso não percebas o que é pedido. Há muitas IES que explicam esses assuntos.

A principal dúvida dos candidatos costuma ser entre Património Mobiliário e Património Imobiliário. O 1º refere-se aos bens financeiros, o 2º à habitação.

Os documentos a pedir variam muito de situação para situação.

 

Valor da Bolsa da DGES

Os valores da Bolsa da DGES são anuais, mas pagos mensalmente, tendo o objetivo de ajudar o estudante durante aquele período de estudos - o ano lectivo em questão.

Nos casos de quem concorreu dentro dos prazos acima apresentados, o valor mínimo de bolsa que um estudante pode receber é 125% do valor anual máximo da propina efetivamente paga (máximo da propina para 2020 = 697€). No entanto, esse valor pode ser mais elevado, consoante  a condição económica do agregado familiar do estudante e os complementos de alojamento e tudo o mais. Só poderás saber isso candidatando-te à bolsa.

Já sabes que se te candidatares fora do prazo, o valor da bolsa será ajustado e distribuído apenas pelos meses que sobram, como já explicamos acima.

 

Renovação de Bolsa

Um dos requisitos para veres a tua bolsa renovada é teres obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, teres tido aprovação a um número mínimo de ECTS. 

Pelas regras atualmente em vigor, há duas opções: ou estiveste inscrito em 36 ECTS ou mais, e para isso tens de ter obtido aprovação a pelo menos 36 ECTS; ou então se estiveste inscrito em menos do que 36, tens que ter tido aprovação em todos os ECTS.

O processo de renovação da bolsa de estudo é feito da mesma forma que a candidatura, no site da BeOn, com as mesmas credenciais de acesso (login e password) que te foram enviadas da 1ª vez. Fora deste período, tens sempre até 31 de maio para poderes fazer a renovação, mas com os ajustamentos já acima referidos.

É possível que te seja pedido todos os documentos necessários como da 1ª vez e mais alguns tendo em conta o teu caso, ou seja:

  • Autorização da Autoridade Tributária;
  • Património Imobiliário;
  • Património Mobiliário;
  • Compromissos de honra;
  • Etc.

 

Incapacidades

Os alunos que tenham incapacidade igual ou superior a 60% (portadores de deficiência física, sensorial ou outra) e que sejam bolseiros podem ter direito a ajudas específicas, de valor a definir pelo SAS de cada Instituição de acordo com a situação concreta apresentada além do valor de bolsa atribuído pela DGES.

Todos os estudantes que tenham incapacidade igual ou superior a 60% terão direito a uma bolsa de estudo de valor igual à propina efetivamente paga, paralela e acumulável com a bolsa da DGES, uma vez que é atribuída pelo critério da incapacidade, independentemente dos rendimentos do agregado familiar.

Qualquer outra dúvida que te surja, caso precises de saber mais, podes ir até à secção das bolsas no site da DGES!

 

 

Artigo escrito com o apoio da Diretora dos Serviços de Ação Social do ISCTE-IUL, Rosário Candeias.


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