Bolsas Ensino Superior

Bolsas de Ação Social e de Mérito de Oliveira do Hospital

Editor Unlimited Future
29 Outubro 2020

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital não é nova nestas andanças das Bolsas de Ensino Superior, na realidade, fazem-nos há 10 anos, já atribuíram 433 bolsas e mais de 420.000 euros. Este ano vêm com mais uma rodada de 50.000 euros para os quais te podes candidatar até dia 30 de outubro.

Este dinheiro será distribuído por bolsas de Mérito e de Ação Social.

São 6 as bolsas de Mérito disponíveis. O montante são 750€/bolsa, 3 bolsas para os alunos que entraram agora no Ensino Superior que tiveram média igual ou superior a 17 valores e outras 3 bolsas para os alunos que já estavam no Ensino Superior que têm média igual ou superior a 15 valores.

No caso das bolsas de ação social, o valor atribuído é de 30% do Ordenado Mínimo Nacional, ou seja, em 2020, qualquer coisa como 190,50€/mês durante 10 meses.

 

Quais são os requisitos da candidatura?

·        Residência no concelho há 3 anos ou mais;

·        Para os alunos que já frequentavam o Ensino Superior, ter 60% de aprovação aos ECTS que estavam inscritos;

·        Ter menos de 26 anos de idade;

·        Não ter qualquer outro grau académico;

·        Fazer a candidatura à bolsa de ação social da instituição que vais frequentar (no caso dos novos alunos);

·        Na candidatura à bolsa de ação social, é possível acumular com outras bolsas atribuídas por outras entidades, desde que o somatório das bolsas esteja entre os 25€/mês e os 40% do Ordenado Mínimo Mensal.

 

Quais são os documentos necessários para a candidatura às bolsas?

·        Formulário para a Bolsa de Ação Social;

·        Formulário para a Bolsa de Mérito;

·        Formulário para a Declaração de Honra;

·        Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

·        Atestado de composição do agregado familiar e de residência que comprove que o candidato reside há mais de três anos no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;

·        Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano anterior e da respetiva média;

·        Certificado de matrícula, no ensino superior, com especificação do curso;

·        Fotocópia da última declaração do modelo 3 de I.R.S. e respetiva nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar;

·        Declaração emitida pela Segurança Social com o valor do subsídio de desemprego, pensão ou Rendimento Social de Inserção, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar nesta situação;

·        Documento comprovativo do benefício, por parte do/a aluno/a, de bolsas ou subsídios concedidos por outras entidades;

·        Documento a confirmar a existência ou não do património mobiliário e do valor dos bens móveis sujeitos a registo, de ti e do teu agregado familiar. Cada um deles não pode ser superior a 60 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS);

·        Declaração sob compromisso de honra de todo o agregado familiar em como não possui depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros superiores a 60 vezes o IAS. Se os elementos do agregado familiar tiverem património, considera-se como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes:

o   O valor dos rendimentos de capitais auferidos (Juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros);

o   5 % do valor total do património mobiliário, em 31 de dezembro do ano anterior (créditos depositados em contas bancárias ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros);

·        Documento comprovativo da existência ou não de bens imóveis. Considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma da Habitação permanente com outras habitações (apenas se o valor patrimonial for superior a 450 vezes ao IAS;

·        Documento comprovativo de despesas com a habitação própria e dos encargos com saúde.

·        Extratos de Remunerações da Segurança Social dos elementos que estando em idade ativa, não apresentem rendimentos de trabalho ou de subsídios/pensões da Segurança Social.

 

Como é que podes entregar os documentos necessários?

·        Enviar pelos CTT os documentos impressos e assinados para a Câmara Municipal;

·        Através do site SIGA;

·        Enviar tudo por e-mail para o Gabinete de Educação;

·        Através do Balcão Único da Câmara.

Se quiseres saber mais informações, consulta o regulamento das Bolsas de Estudo de Oliveira do Hospital.


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