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IRS jovem: tudo o que precisas de saber

Editora Unlimited Future
18 Outubro 2022

O que é o IRS jovem?

É um programa/sistema de isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) durante três anos (seguidos ou interpolados). Tem como objetivo aliviar a carga fiscal e destina-se a jovens trabalhadores (no início da sua carreira profissional) que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos – superior ou igual ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. A medida surge com o propósito de tornar integração dos jovens na vida adulta e no mercado de trabalho seja mais facilitada.

 

A quem se aplica?

Podes beneficiar deste regime se:

- Tiveres entre os 18 e 26 anos de idade;
- Tiveres concluído o ciclo de estudos nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações ou superior;
- Tiveres rendimento anual bruto de trabalho dependente igual ou inferior a 25.075€ (brutos);
- Preencheres a declaração de IRS sozinh@;
- Não estiveres identificad@ como dependente, ou seja, que não pertenças ao agregado familiar dos teus pais.

 

Quais são as vantagens?

- 1º ano: 30%, com o limite de 3291 euros, ou seja, 7,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja 3324 euros (em 2022);
- 2º ano: 20%, com o limite de 5 vezes o IAS, ou seja, 2216 euros (em 2022);
- 3º e último ano: 10%, com o limite de 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1108 euros (em 2022).

 

Como devo preencher a declaração para obter este benefício?

O IRS jovem é requerido no momento da entrega da declaração de IRS. Se quiseres optar por este regime de tributação, deves fazer essa opção aquando do preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A da declaração de IRS.

- No quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português:

1. Caso os campos não estejam preenchidos, clica em “Adicionar linha";
2. No campo “NIF da entidade pagadora”, indica o número de identificação fiscal (NIF) que te paga os rendimentos;
3. No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS jovem, deves selecionar a opção “417 – rendimentos de trabalho dependente, compreendendo subsídios de ferias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”;
4. Em “Titular”, seleciona o teu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indica os rendimentos recebidos no último ano;
5. No campo “Retenções na Fonte” deves indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora;
6. Em “Contribuições”, coloca as contribuições para a Segurança Social;
7. Se aplicável, no campo “Quotizações Sindicais”, indica os valores pagos a sindicatos.

 

- No quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Artº 2º-B do CIRS – IRS jovem:

1. Se os campos não estiverem pré-rpeenchidos, clica em “Adicionar linha”;
2. No campo “Titular”, seleciona o teu número de identificação fiscal (NIF);
3. Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloca o ano em que concluíste o ciclo de estudos;
4. No campo “Nível de qualificações do QNQ”, seleciona o nível de qualificações do Quadro Nacional de Qualificações correspondente ao ciclo que estudos que concluíste;
5. Por fim, em “Estabelecimentos de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”; indica o nome do estabelecimento de ensino onde concluíste o ciclo de estudos. Se terminaste fora do território nacional, coloca o código desse país.

 

O IRS jovem pode ser aplicado na retenção na fonte?

Sim, pode. Para tal, basta soliciatares a aplicação deste regime de tributação à entidade empregadora. É, no entanto, necessário comprovar a conclusão de um ciclo de estudos elegível. Assim, a taxa de retenção corresponde à totalidade dos rendimentos (incluindo os isentos), é aplicada apenas à percentagem dos rendimentos que não estejam isentos, mediante o ano.

 

Algumas notas:

- Em 2022, o valor do IAS é de 443,2 euros;
- A idade limite para requereres, pela primeira vez, a aplicação do IRS jovem é de 26 anos;
- Este prazo pode ser estendido até aos 28 anos, no caso de teres concluído o ciclo de estudos correspondente ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (ou seja, ao doutoramento);
- Podes usufruir até aos 31 anos de idade ou 33 no caso de teres um doutoramento;
- Podes, excecionalmente, beneficiar até aos 35 anos se requereres este regime em anos interpolados, por exemplo, por motivo de desemprego.


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