Ensino Superior

Tudo o que precisas de saber sobre a Bolsa + Superior e a sua Renovação!

Editor Unlimited Future
21 Agosto 2020

Quer já te tenhas candidatado à Bolsa de Ação Social da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) e/ou vás ter direito a Bolsa de Mérito na instituição em que ficares colocado, quer não o tenhas feito, podes ainda apostar na Bolsa +Superior. “Em que condições?”, perguntas tu. Continua a ler!

 

Comecemos pelo início. O Programa/Bolsa +Superior, tem como objetivo principal incentivar/apoiar o teu percurso no Ensino Superior em zonas do País que tenham menos densidade populacional e desta forma contribuir para a meta de coesão territorial que foi definida no “projeto” Portugal 2020.

Que é como quem diz, recebes dinheiro por ir estudar para regiões do país com menos estudantes, nomeadamente, no interior.

Para o próximo ano letivo, houve um aumento de 18% no número total de bolsas, serão atribuídas 2.230 bolsas no valor de 1.700€ - no caso dos alunos que ingressem em CTeSP ou que entrem pelo concurso especial para maiores de 23 anos, a bolsa é de 1.955€.

 

Quais são as instituições abrangidas por este programa?

  • Instituto Politécnico de Beja
  • Instituto Politécnico de Bragança
  • Instituto Politécnico de Castelo Branco
  • Instituto Politécnico da Guarda
  • Instituto Politécnico de Portalegre
  • Instituto Politécnico de Santarém
  • Instituto Politécnico de Tomar
  • Instituto Politécnico de Viana do Castelo
  • Instituto Politécnico de Viseu
  • Universidade dos Açores
  • Universidade do Algarve
  • Universidade da Beira Interior
  • Universidade de Évora
  • Universidade da Madeira
  • Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
  • Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra

 

Quais são as condições para receber a Bolsa?

  • Ser colocad@ e fazer a matrícula nalguma das instituições acima;
  • Requerer e ser aprovad@ para receber uma Bolsa de Ação Social;
  • Não ter sido cancelada ou anulada uma Bolsa +Superior – no caso dos alunos que queiram renovar;
  • Viver num concelho diferente dos abrangidos pelo programa;

 

Quais são os prazos para 2020?

A candidatura iniciou-se no dia 7 de agosto, ao mesmo tempo que a Candidatura ao Ensino Superior Público, e vai até dia 15 de novembro.

Receberás a decisão até 40 dias úteis após o término das candidaturas, portanto, recebes o resultado, o mais tardar, até dia 19 de janeiro.

 

Depois de dia 31 de dezembro de 2020 é possível candidatares-te à bolsa, mas há condições adicionais que deves ter em conta, verifica os documentos oficiais para analisares quais são!

 

Como é feita a atribuição dos valores?

A seriação dos candidatos é feita por ordem crescente do rendimento per capita do agregado familiar.

No caso de haver um empate entre rendimentos e só haver uma bolsa disponível, a DGES disponibilizará quantas bolsas forem necessárias para resolver o empate.

 

Como é que faço para ter direito outra vez?

  • Caso tenhas mudado de instituição, só manténs a bolsa se alertares a DGES para a mudança e se mantiveres as condições indicadas acima;
  • Tens de ter a matrícula feita no próximo ano letivo;
  • Manter o estatuto de bolseiro – ou seja, ter na mesma uma Bolsa de Ação Social;
  • Ter tido aproveitamento escolar:
    • Pelo menos 36 ECTS feitos, caso te tenhas inscrito a mais do que 36;
    • Todos os ECTS feitos, caso te tenhas inscrito a menos do que 36. Se estás inserid@ neste caso, para teres direito à renovação, terás ainda te ter tido uma outra bolsa de Ação Social atribuída.

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