Quer já te tenhas candidatado à Bolsa de Ação Social da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) e/ou vás ter direito a Bolsa de Mérito na instituição em que ficares colocado, quer não o tenhas feito, podes ainda apostar na Bolsa +Superior. “Em que condições?”, perguntas tu. Continua a ler!
Comecemos pelo início. O Programa/Bolsa +Superior, tem como objetivo principal incentivar/apoiar o teu percurso no Ensino Superior em zonas do País que tenham menos densidade populacional e desta forma contribuir para a meta de coesão territorial que foi definida no “projeto” Portugal 2020.
Que é como quem diz, recebes dinheiro por ir estudar para regiões do país com menos estudantes, nomeadamente, no interior.
Para o próximo ano letivo, houve um aumento de 18% no número total de bolsas, serão atribuídas 2.230 bolsas no valor de 1.700€ - no caso dos alunos que ingressem em CTeSP ou que entrem pelo concurso especial para maiores de 23 anos, a bolsa é de 1.955€.
Quais são as instituições abrangidas por este programa?
- Instituto Politécnico de Beja
- Instituto Politécnico de Bragança
- Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Instituto Politécnico da Guarda
- Instituto Politécnico de Portalegre
- Instituto Politécnico de Santarém
- Instituto Politécnico de Tomar
- Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Instituto Politécnico de Viseu
- Universidade dos Açores
- Universidade do Algarve
- Universidade da Beira Interior
- Universidade de Évora
- Universidade da Madeira
- Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
- Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
Quais são as condições para receber a Bolsa?
- Ser colocad@ e fazer a matrícula nalguma das instituições acima;
- Requerer e ser aprovad@ para receber uma Bolsa de Ação Social;
- Não ter sido cancelada ou anulada uma Bolsa +Superior – no caso dos alunos que queiram renovar;
- Viver num concelho diferente dos abrangidos pelo programa;
Quais são os prazos para 2020?
A candidatura iniciou-se no dia 7 de agosto, ao mesmo tempo que a Candidatura ao Ensino Superior Público, e vai até dia 15 de novembro.
Receberás a decisão até 40 dias úteis após o término das candidaturas, portanto, recebes o resultado, o mais tardar, até dia 19 de janeiro.
Depois de dia 31 de dezembro de 2020 é possível candidatares-te à bolsa, mas há condições adicionais que deves ter em conta, verifica os documentos oficiais para analisares quais são!
Como é feita a atribuição dos valores?
A seriação dos candidatos é feita por ordem crescente do rendimento per capita do agregado familiar.
No caso de haver um empate entre rendimentos e só haver uma bolsa disponível, a DGES disponibilizará quantas bolsas forem necessárias para resolver o empate.
Como é que faço para ter direito outra vez?
- Caso tenhas mudado de instituição, só manténs a bolsa se alertares a DGES para a mudança e se mantiveres as condições indicadas acima;
- Tens de ter a matrícula feita no próximo ano letivo;
- Manter o estatuto de bolseiro – ou seja, ter na mesma uma Bolsa de Ação Social;
- Ter tido aproveitamento escolar:
- Pelo menos 36 ECTS feitos, caso te tenhas inscrito a mais do que 36;
- Todos os ECTS feitos, caso te tenhas inscrito a menos do que 36. Se estás inserid@ neste caso, para teres direito à renovação, terás ainda te ter tido uma outra bolsa de Ação Social atribuída.