Não sabes o que aconteceu ao pagamento das propinas este ano? O COVID provocou algumas medidas extraordinárias que ainda estão em vigor! Aliás, foram recentemente prolongadas.
Com a crise provocada pela Pandemia e as dificuldades financeiras dos estudantes e das suas famílias a dispararem, o Governo lançou algumas regras novas para o pagamento das propinas.
O que dizem as novas regras?
Que um aluno que tenha dificuldades no pagamento das propinas deverá requerer e negociar junto da instituição o pagamento faseado das propinas, sem juros ou prejuízo na inscrição para o próximo ano letivo.
Mesmo que vejas juros ou penalizações na tua conta corrente, pela falta de pagamento das propinas, esses valores serão considerados liquidados assim que terminares de fazer o pagamento dos valores em atraso.
E se estiver em risco de prescrição?
Devido à pandemia, este ano letivo 2019/2020 não pode ser contabilizado para a prescrição nas instituições públicas.
Posso perder a bolsa do próximo ano, ser impedido de fazer a matrícula ou de terminar o curso?
Não! Podes fazer tudo isso na mesma, incluindo pedir a emissão do diploma caso termines a tua Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
Tive de adiar a minha entrega da Tese. O que é que vai acontecer?
Enquanto as medidas excecionais se mantiverem em vigor, podes adiar o a entrega da Tese sem qualquer prejuízo. Nas instituições de Ensino Superior Público, ser-te-á permitido o adiamento por um semestre sem qualquer custo, propina ou emolumento extra.
Ia fazer a candidatura ao Mestrado ou Doutoramento e agora?
As candidaturas ao ciclo de estudos seguinte, pode ser feita e a frequência do ciclo será condicional até obteres a aprovação e diploma do ciclo de estudos anterior.
Até onde pode o valor ser negociado?
As prestações do plano de pagamentos serão mensais e não podem ser menores do que 10% do indexante de apoios sociais de 2019, ou seja, 10% de 435,76€.
No caso dos estudantes que tenham carência económica comprovada, terão direito a um período de 2 anos para regularizarem a situação financeira com a instituição.
Para saberes mais, podes consultar a lei que refere o acordo com as instituições e a emissão de diplomas e a lei que refere as prescrições, inscrições nos anos seguintes e o adiamento das teses.