Forçados a sair do seu país, na sequência da invasão russa, estudantes ucranianos têm lugar no Ensino Superior português. Neste momento, as Instituições de Ensino Superior nacionais, já fizeram contas a quantos alunos podem receber e os mesmos irão entrar com estatuto especial.
Esta iniciativa, lançada pelo Governo há pouco mais de duas semanas, envolve universidades e politécnicos – sejam públicos ou privados. A mesma, inspirou-se na experiência da Plataforma Global para Estudantes Sírios, fundada pelo antigo Presidente da República Jorge Sampaio e lançada em 2013 – a qual agora se designa por Plataforma Global para o Ensino Superior nas Emergências.
Como consequência, foi criado, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), um grupo de trabalho constituído pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e pela Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado. Fonte do gabinete do ministro da CTES, Manuel Heitor, avança que o objetivo deste grupo é “preparar as bases de uma operação de receção de estudantes ucranianos pelas Instituições de Ensino Superior em Portugal”.
Coordenado pela Agência Erasmus+, este grupo de trabalho, fez um levantamento do número de vagas em cada Instituição para a colocação de estudantes refugiados nos vários ciclos de estudo. Além disso, continua a garantir condições para o alojamento e, ainda, a preparar a criação e desenvolvimento de cursos nos quais seja lecionada a língua portuguesa para que os mesmos possam frequentar à chegada.
Para além disto, a Agência Erasmus+ está a promover “a colaboração com as Instituições de Ensino Superior da Ucrânia com as quais as Instituições nacionais têm parcerias em curso, assim como com as Associações de Cidadãos ucranianos a residir em Portugal”, com o objetivo de divulgar esta disponibilidade por parte do Ensino Superior português para acolher os estudantes forçados a abandonar as suas escolas.
Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que foram definidas algumas medidas sobre o acesso destes alunos ao Ensino Superior de beneficiários de proteção temporário, que prevê “as especificidades do ingresso de estudantes nas Instituições de Ensino Superior nacionais através do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias”. Inclusão que já vinha a ser assegurada pela Direção-Geral do Ensino Superior, à luz deste mesmo estatuto – criado em 2018.
Ainda, o decreto-lei aprovado há dias, prevê uma “formação adicional aos profissionais cujo grau ou diploma não possa ser reconhecido por terem uma habilitação que não cumpre os requisitos harmonizados”.
Por enquanto, não há números exatos e, por isso, não se sabe ao certo quantos alunos ucranianos poderão vir para Portugal. Esta situação está, obviamente, dependente do desenrolar do conflito armado na Ucrânia e também da estratégia que venha a ser tomada e seguida pela União Europeia para a colocação dos refugiados que têm chegado (em grande número) à fronteira de países como a Roménia e a Polónia.