Prémio salarial para quem se formou antes de 2023!

Raquel Rocha
Gestora de Comunicação Estratégica - Unlimited Future
28 Dezembro 2023

Desde que os teus anos de trabalho não excedam o período do ciclo de estudos que concluíste, vais poder receber o teu prémio salarial! 

 

O diploma que cria o prémio salarial, para quem fica a trabalhar em Portugal, após terminar o Ensino Superior, já foi publicado.

 

Esta medida abrange tod@s @s contribuintes, até aos 35 anos de idade, desde que cumpram um conjunto de requisitos:

- Terem 35 anos (inclusive), no ano da atribuição do prémio salarial;

- Terem licenciatura, mestrado ou grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes;

- Receberem rendimentos de categoria A ou B do IRS (isto é, receberem rendimentos do trabalho dependente ou como trabalhadores independentes);

- Serem residentes em território nacional;

- E terem a sua situação tributária e contributiva regularizada.

 

Como é que podes usufruir deste apoio? 

Após a obtenção do teu grau académico ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro, terás de requerer o apoio através de um formulário online.

 

O pagamento será feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira, por abate à receita do IRS. O que significa que, na prática, o valor será subtraído ao IRS que terás a pagar.

 

Assim sendo, se tiveres terminado a licenciatura ou o mestrado em 2023 e tiveres começado a trabalhar nesse ano, irás entregar a declaração de IRS pela primeira vez em 2024. Nesse momento, o fisco calcula o valor final do imposto que tens a pagar, sobre os rendimentos ganhos em 2023, por isso, é expectável que o prémio seja entregue mais tarde, através de uma restituição ao montante do IRS, isto é, como um reembolso. 

 

O mesmo acontecerá com quem já estava a trabalhar em 2022, mas terminou o mestrado em 2023. 

 

Já para quem só começar a trabalhar em 2024, o prémio deverá ser pago mais tarde, uma vez que a entrega do IRS, relativa a 2024, só acontece em 2025.

 

O diploma prevê ainda que o montante do prémio não entra para o cálculo do IRS, isto é, não é considerado rendimento tributável e, para além disso, também não conta para as contribuições para a Segurança Social, uma vez que não constitui base de incidência de tributações sociais.

 

O valor do prémio é de 697€ por cada ano de licenciatura e de 1500€ por cada ano de mestrado, sendo atribuído pelo número de anos de trabalho, equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído.

 

Estes montantes poderão ser atribuídos de forma consecutiva ou interpolada, desde que a idade máxima de quem deles beneficia não ultrapasse os 35 anos e se continuem a verificar os requisitos exigidos para a atribuição.

 

A grande surpresa é que o diploma também prevê um regime transitório, para quem obteve o seu grau académico antes de 2023: desde que cumpram os requisitos necessários e que o número de anos que se seguiu à atribuição do grau académico elegível, seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos, poderão receber o seu prémio salarial.


Nestes casos, @s beneficiári@s têm direito a receber o valor do prémio, pelo número de anos remanescente.

 

De tal modo que, se terminaste a tua licenciatura com mestrado integrado em 2022 e começaste a trabalhar nesse mesmo ano, poderás receber o apoio por mais 3 anos (assumindo que o ciclo de estudos durou 5 anos, 3 de licenciatura e 2 de mestrado).


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