O valor das propinas mantém-se inalterado, mas será devolvido aos estudantes, ao longo dos seus primeiros anos de trabalho em solo português! 😱
Esta medida, que já tinha sido anunciada por António Costa, é agora confirmada pela proposta de Orçamento de Estado para 2024.
Quem será abrangido? 🤔
Os cerca de 250 mil estudantes que concluíram este ano a sua licenciatura, o seu mestrado integrado ou o seu mestrado, em instituições de Ensino Superior públicas ou privadas!
Como vai funcionar? 🧐
Após a conclusão da licenciatura ou do mestrado e mediante a apresentação da declaração de IRS referente ao ano de trabalho, o recém-diplomado passa a ter direito à devolução do valor equivalente à propina paga, pelo período de tempo correspondente ao número de anos de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, desde que, ao longo de todos esses anos, continue a trabalhar em Portugal.
Para quem concluiu a licenciatura ou o mestrado integrado, o valor máximo a devolver será de 697€, por cada ano de trabalho.
Já para quem concluiu o mestrado, o valor máximo a receber corresponde a 1.500€, por cada ano de trabalho.
Para além das medidas relativas ao valor das propinas, a proposta de Orçamento do Estado para 2024 prevê ainda o seguinte:
👉 O alargamento das bolsas de mestrado, através do aumento do limiar de elegibilidade do rendimento anual, por forma a abranger todos os estudantes beneficiários até ao 3º escalão do abono de família;
👉 A fixação do valor mínimo das bolsas de estudo, por forma a garantir que o montante atribuído corresponde a 125% do valor da propina, efetivamente, paga;
👉 E, por fim, o alargamento do Programa + Superior aos mestrados, de tal modo que, os estudantes bolseiros deslocados, que se matriculem numa das instituições abrangidas, passam a ser elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa + Superior.